Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado GETUSSP CURSOS E EDITORA, EVENTOS LTDA, estabelecida na Rua Bela Cintra, 672, Conjunto 1804 – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 07.732.940/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, mantenedora de cursos de natureza livre, e, de outro lado, o CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
1ª Cláusula – Cadastro e Acesso à Área do Aluno
1.1. Será permitido apenas um único cadastro por usuário. O acesso, uso e visualização da conta são pessoais e intransferíveis. O cadastro será realizado no prazo máximo de 12 (doze) horas após a confirmação do pagamento.
1.2. Após o cadastro, o CONTRATANTE será responsável por sua senha de acesso, podendo alterá-la a qualquer momento por meio de sua área pessoal no portal da CONTRATADA.
2ª Cláusula – Pagamento
Como contraprestação pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor divulgado no site www.getussp.com.br, podendo optar por parcelamento em até 10 (dez) vezes sem juros.
3ª Cláusula – Cancelamento e Multa Rescisória
O curso poderá ser cancelado em até 7 (sete) dias a partir do início das aulas. Após esse período, será cobrada multa rescisória correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total do curso, além dos valores proporcionais às aulas já disponibilizadas.
O CONTRATANTE deverá comunicar a solicitação por escrito para o e-mail cancelamento@getussp.com.br.
4ª Cláusula – Seguro Aprovação
Os alunos que assistirem 100% das aulas disponibilizadas, realizarem 100% das atividades online dentro dos prazos estabelecidos e participarem da prova da 1ª fase, mas não forem aprovados para a 2ª fase, estarão aptos ao benefício SEGURO APROVAÇÃO, válido exclusivamente para matrículas efetivadas até 01/04/2026.
5ª Cláusula – Propriedade Intelectual
É vedada a reprodução, total ou parcial, por qualquer meio, dos materiais dos cursos. O uso é exclusivo e restrito ao âmbito privado do CONTRATANTE. A violação sujeitará o infrator às responsabilidades civis e criminais previstas na Lei nº 9.609/1998 (Lei de Propriedade Intelectual).
6ª Cláusula – Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. As partes reconhecem como válida a presente versão eletrônica, apta a produzir todos os efeitos legais.
7ª Cláusula – Aceite Eletrônico
O CONTRATANTE poderá formalizar este contrato por meio de aceite eletrônico via Web, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, §2º, art. 10, ou via atendimento telefônico (Call Center), conforme disponibilizado pela CONTRATADA.
7.1. Na formalização via Web, o simples aceite eletrônico caracteriza a adesão integral ao contrato, independentemente de assinatura física, sendo reconhecida sua validade jurídica.
7.2. Na formalização via telefone, o fornecimento dos dados solicitados e o aceite verbal igualmente caracterizam adesão integral ao contrato, com plena validade jurídica.
7.3. O pagamento integral do curso, da taxa de inscrição e/ou da primeira mensalidade pelo CONTRATANTE implica sua adesão ao contrato, independentemente de assinatura física ou formalização via Web ou telefone.